O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou via Portaria Nº 2.965 no Diário Oficial da União na última quinta-feira (22/09) que iniciará um novo “Pente-Fino” nos benefícios por incapacidade (auxílio-doença/Aposentadoria por invalidez) e no Benefício de Prestação Continuada da LOAS.
Dessa forma, os que recebem os benefícios por incapacidade por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional e o BPC/LOAS sem revisão por período superior a 2 (dois) anos poderão ser convocados pelo INSS para a reavaliação do benefício e deverão realizar perícia médica. Caso o segurado não realize o procedimento, poderá ter o benefício cortado.
Para quem não sabe o que é a operação “Pente-Fino”, é uma espécie de investigação para saber quais benefícios previdenciários foram concedidos de forma incorreta, essas operações foram disciplinadas pela Medida Provisória 871/2019 convertida na Lei n.º 13.846, de 18 de junho de 2019.
Dessa forma, se você recebe algum desses benefícios (Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC/LOAS) esteja atento a qualquer comunicação que venha do INSS porque, caso você entre no monitoramento operacional de benefício, terá 30 dias para apresentar defesa prévia.
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