NÃO!
Considera-se diarista a pessoa que presta serviços de forma esporádica por até 2 dias na semana, contudo a finalidade da(o) diarista é prestar serviços no âmbito residencial à pessoa física ou família.
Dessa forma NÃO PODE UMA EMPRESA EFETUAR A CONTRATAÇÃO DE UM(A) DIARISTA PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DO ESTABELECIMENTO, justamente porque como já dito a atuação da(o) diarista se restringe a prestação de serviços à pessoa física e ao ambiente familiar.
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