NÃO!
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho é uma espécie de recibo de quitação dos seus direitos trabalhistas. Quando o trabalhador assina está confirmando por escrito que recebeu o valor que a empresa colocar na referida rescisão, em outras palavras é uma prova documental de que o Patrão pagou o que devia ao funcionário.
Infelizmente muitas empresas, se aproveitando da boa-fé de seus trabalhadores orientam que eles assinem com a promessa de que irá pagá-los e depois não o faz.
Essa questão é muito grave, pois se o trabalhador assinar o termo de rescisão sem ter recebido as verbas e depois caso não as receba, terá que provar por meios documentais e robustos que de fato não recebeu suas verbas.
De acordo com algumas decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) a assinatura do empregado no TRCT comprova o recebimento das verbas ali discriminadas.
PORTANTO O EMPREGADO SÓ DEVE ASSINAR A RESCISÃO QUANDO FOR PARA RECEBER O PAGAMENTO IMEDIATAMENTE, NO ATO DA ASSINATURA OU NO CASO DA EMPRESA MOSTRAR O COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. FORA ISSO SÓ ASSINEM O TERMO DE RESCISÃO DEPOIS DE TEREM RECEBIDO SUAS VERBAS RESCISÓRIAS.
Gostou? Compartilhe com alguém que precisa saber disto.