MEI como você já deve ter lido aqui nas nossas redes significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Dentre os benefícios de se ter um MEI podemos citar os direitos a:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por incapacidade permanente (Antiga aposentadoria por invalidez)
- Auxílio por incapacidade temporária (Antigo Auxílio-doença)
- Salário-maternidade
Aos dependentes do MEI - Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
Agora quanto ao Benefício De Prestação Continuada Da Lei Orgânica Da Assistência Social (BPC/LOAS) podem ter direito a pessoa com deficiência e o idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Contudo, O MEI NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (BPC/LOAS), isso porque o fato de ter um MEI gera presunção de renda, pois o MEI tem faturamento anual de até R$ 81,000.00, além de poder ter um funcionário.
E a própria Lei 8742 em seu Art. 21- dispôs que: “Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada,INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
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