Em 2018 foi editada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº 13.709, de 14 de Agosto De 2018), mais conhecida pela sigla LGPD. Essa legislação está em vigor desde 2021, ou seja, todas as empresas do Brasil que de algum modo armazenem dados de clientes de um modo geral precisarão estar em concordância com essas regras.
Tal disposição ficou expressa no Art. 3 da Lei que diz o seguinte:
Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I – a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II – a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
III – os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
DESSA FORMA SEJA A EMPRESA PEQUENA OU DE GRANDE PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU ATÉ MESMO PESSOA NATURAL QUE ARMAZENE DADOS DE PESSOAS DEVE SE ADEQUAR A LGPD.
Algumas das punições para empresas ou pessoas que descumprirem o que está previsto na LGPD é a multa de 2% do faturamento total da empesa ou do conglomerado, limitado a 50 milhões de reais.
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