Para que haja o desconto da pensão alimentícia diretamente no salário, é preciso que a empresa em que o genitor trabalhe receba um ofício assinado pelo juízo que fixou o pagamento dos alimentos.
Nesse ofício, deve conter o nome da pessoa que vai receber o benefício, bem como os dados bancários onde se efetuará o pagamento dos alimentos. Esse ofício mostrará ainda os dados do desconto, incluindo o percentual a ser descontado e até mesmo sobre quais verbas incidirão esses descontos.
Tal questão está disciplinada no Art. 529 da Lei 13.105 de 2015, veja:
Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
§ 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.
§ 2º O ofício conterá o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, o tempo de sua duração e a conta na qual deve ser feito o depósito.
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