Embora não exista legislação que possa regulamentar a questão, é certo que isso em algum momento irá acontecer, principalmente com a evolução das relações e o fato de que os pets ganharam significativo destaque na modernidade.
A separação nem sempre é fácil e a máxima “até que a morte nos separe” nem sempre funciona, por isso na hora da separação dos seus donos, é preciso ter cautela para estabelecer o convívio harmônico.
Nos casos em que o pet já existia antes do relacionamento, é certo que no caso da separação ele vai voltar ao seu primeiro dono. O problema fica quando o animal é adquirido na constância da união, nesses casos é preciso que ambas as partes tenham consciência e empatia e pensem no bem do animal.
Caso não se possa chegar a um consenso é possivel acionar o judiciário e usar por analogia a Lei da Guarda Compartilhada (Lei 11.698, de13 DE Junho de 2008) a fim de que se possa estabelecer um convívio harmônico.