O governo do Rio de Janeiro, vem cobrando dos militares aposentados, o valor do adicional de inatividade sobre o imposto de renda, porém, TAL RETENÇÃO É ILEGAL, tendo em vista que o adicional de inatividade tem natureza indenizatória, conforme artigo 3º da lei nº 658/83, e POR ISSO NÃO PODE INCIDIR O IMPOSTO DE RENDA.
Situação muito semelhante aconteceu com o auxílio moradia nos anos de 2013 até 2016 e o Tribunal de Justiça do Rio, para aqueles que obviamente foram até a justiça, condenou o Estado do Rio de Janeiro a devolver os valores descontados a título de auxílio moradia sobre o imposto de renda, naquela ocasião.
SENDO ASSIM, É POSSÍVEL PEDIR O RESSARCIMENTO DOS MONTANTES DEBITADOS A MAIOR DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ADICIONAL DE INATIVIDADE, além de determinar a cessação dos descontos sobre tal rubrica, podendo aumentar a renda mensal em torno de R$ 300,00 a R$ 400,00.