INICIALMENTE PODEMOS DIZER QUE SIM!
De acordo com o Art. 473, XI da CLT, O PAI OU A MÃE PODE SE AUSENTAR POR 1 (UM) DIA POR ANO PARA ACOMPANHAR FILHO DE ATÉ 6 (SEIS) ANOS EM CONSULTA MÉDICA, sendo essa falta considerada justificada e não pode ser descontada do trabalhador.
Agora se as faltas para acompanhamento de filho em consulta médica excedem a 1 dia por ano, elas podem sim ser descontadas do trabalhador, mesmo que se tenha declaração de acompanhamento.
GOSTOU DESTE CONTEÚDO? ENTÃO NÃO DEIXE DE CONTINUAR SE INFORMANDO POR MEIO DAS PUBLICAÇÕES DAS NOSSAS REDES SOCIAIS E DO NOSSO SITE! AH E NÃO SE ESQUEÇA DE COMPARTILHAR COM ALGUÉM QUE PRECISA SABER DISTO.