O nome é um atributo inerente a pessoa e integra os chamados direitos da personalidade contidos no Código Civil e na Constituição Federal. É o que nos identifica e nos distingue na sociedade. Durante muito tempo o nome foi considerado imutável, mas com o passar do tempo passou a se admitir a possibilidade de mudar, dentre elas, quando o nome expunha a pessoa ao ridículo, vexame, humilhação e escárnio, quando contivesse erro gráfico e outras situações.
Até esse ano (2022) a troca do nome era permitida quando o interessado, buscasse altera-lo no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil (18 anos), desde que isso não prejudicasse os apelidos de família (sobrenome).
Contudo em Junho de 2022 entrou em vigor a Lei nº 14.382, que estabeleceu mudança no Art. 56 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015 de 1973), dessa forma agora após o atingimento da maioridade, é possível pedir a alteração do prenome sem qualquer justificativa e independentemente de decisão judicial.