Inicialmente o aparelho deve ser levado até uma assistência técnica autorizada para que sejam feitos os reparos necessários. O prazo para que sejam feitos os reparos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor é de 30 dias.
Passado esse prazo, caso o aparelho não tenha sido consertado, o consumidor pode optar:
1 – Pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
2 – Pela restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
3) Pelo abatimento proporcional do preço.