Nessa situação o consumidor deve procurar a empresa onde adquiriu o produto e solicitar que ela entregue o bem adquirido e se ela se recusar a fazer, o consumidor pode buscar a Justiça na forma do Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor e exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, OU aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, OU rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
COMPREI UM PRODUTO PELA INTERNET E NÃO RECEBI, O QUE DEVO FAZER?
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