Viajar é algo extremamente maravilhoso e revigorante não é mesmo?
Porém muitas vezes a viagem que é fruto de um sonho começa a virar um pesadelo. Imagine você chegar para pegar a sua mala e ela não aparece, o que você deve fazer?
De acordo com a Resolução 400/2016 da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), Constatado o extravio da bagagem, o passageiro deverá, de imediato, realizar o protesto junto ao transportador, seja por meio do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou qualquer outro documento escrito para registrar formalmente a perda da mala e não se esqueça de guardar sempre o comprovante de despacho
O transportador deverá restituir a bagagem extraviada, no local indicado pelo passageiro, observando os seguintes prazos:
I – em até 7 (sete) dias, no caso de voo doméstico; ou
II – em até 21 (vinte e um) dias, no caso do voo internacional.
Caso a bagagem não seja localizada nos prazos citados acima o transportador
deverá indenizar o passageiro em até 7 (sete) dias.
UMA DICA IMPORTANTE:
É sempre bom identificar todas as malas com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone.
Se possível tire foto ou filme os pertences dentro da sua mala, além de guardar as notas fiscais de compra, e se a companhia de viagem te der um formulário de declaração de cada pertence contido na mala, preencha com exatidão!