A Justiça Federal nos autos da Ação Civil Pública de nº 0802150-02.2022.4.05.8300, atendeu em sede liminar ao pedido do INSTITUTO DEFESA COLETIVA contra o INSS e a Dataprev.
Com isso ficou determinado o bloqueio de todos os benefícios previdenciários para contratações de empréstimosconsignados, podendo o desbloqueio ser realizado pelo titular do benefício, a qualquer momento, através do aplicativo “Meu INSS” ou através da Central 135
A medida segundo a Magistrada, Joana Carolina Lins, foi necessária para coibir os muitos empréstimos fraudulentos que fazem com que as partes sejam forçadas a recorrer ao INSS e ao Poder Judiciário para que cessem os descontos indevidos e obtenham a justa reparação.
PORTANTO QUEM QUISER CONTRATAR UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, DEVE SOLICITAR O DESBLOQUEIO POR MEIO DO APLICATIVO MEU INSS OU PELA CENTRAL DO 135