O termo CNIS refere-se a sigla que significa Cadastro Nacional de Informações Sociais. Trata-se do principal documento destinado a comprovação do período contributivo do Segurado e que informa o nome do empregador; o período trabalhado; a remuneração/ salário recebido; e as contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), por conta própria ou como prestador de serviço.
Anteriormente os Servidores do INSS orientavam o segurado a retificar o CNIS (consertar algumas informações como por exemplo, data de início e fim de trabalho, exposição a agentes nocivos, dentre outros motivos) somente quando fossem requerer algum benefício da Previdência Social, isso de um certo modo não era muito vantajoso, pois poderia ser que o servidor que estivesse analisando o pedido do Segurado não se atentasse para algumas informações que precisavam ser alteradas e com isso negavam o benefício requerido.
Agora em Março de 2022 entrou em vigor a Instrução Normativa 128/2022 (Um verdadeiro código de conduta do INSS), que estabelece em seu artigo 12 que o filiado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes, do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios, conforme critérios estabelecidos em ato normativo próprio do INSS, observadas as formas de filiação, independentemente de requerimento de benefício.