PODE CASAR SIM!
A legislação em vigor, Lei 8.213/1991, NÃO PREVÊ QUE O NOVO CASAMENTO DE TITULAR DA PENSÃO ACARRETE SUSPENSÃO DE SEU BENEFÍCIO.
Dessa forma, NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA QUE O PENSIONISTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS CONTINUE RECEBENDO O BENEFÍCIO MESMO APÓS TER SE CASADO NOVAMENTE.