Guarda unilateral é aquela atribuída a um só dos genitores ou a quem o substitua, que fica com a responsabilidade exclusiva de decidir sobre a vida da criança, restando ao outro apenas supervisionar tais atribuições.
A guarda unilateral será sempre fixada observando o melhor interesse da criança e do adolescente e caberá ao Juiz analisar minunciosamente o pedido, determinar a realização de estudo social e psicológico de acordo com o caso e no final estabelecer quem detém as melhores condições de propiciar o pleno desenvolvimento da criança ou adolescente.
Quem possui GUARDA UNILATERAL tem os seguintes benefícios:
1 – Não precisa informar ao outro sobre viagens de lazer;
2 – Tem maior poder na hora de decisões que digam respeito a vida da criança;
3 – Pode estabelecer visitação do outro, desde que atenda a rotina da criança;
4 – Tem a possibilidade de mudança de domicílio facilitada, desde que ausente a participação do pai;
5 – dispensa informações sobre rotina diária da criança;