As chamadas “práticas abusivas” são ações e/ou condutas que, uma vez existentes, caracterizam-se como ilícitas, independentemente de se encontrar ou não algum consumidor lesado ou que se sinta lesado. São ilícitas em si, apenas por existirem de fato.
Veja abaixo algumas das práticas que não devem acontecer na hora de adquirir produtos ou serviços.
1) Venda casada – Se algum estabelecimento comercial diz que, para conseguir um determinado produto, você deve adquirir outro, essa prática é considerada abusiva
2) Recusar atendimento às demandas dos consumidores
3) Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
4) Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para “força-los” a comprar seus produtos ou serviços.
5) Constranger o consumidor na hora da cobrança de dívidas.